O decreto n.º 265 estabelece que o Município de Campos se encontra no NÍVEL 2, que representa a fase VERDE que passará a vigorar de 0h de 28 de setembro de 2020 a 23h59m de 04 de outubro de 2020, devendo seguir todas as medidas determinadas para estas fase no Decreto n.º 118, assinado pelo prefeito Rafael Diniz.
No que tange a área esportiva o nível verde libera alguns pontos: Liberação de atividades físicas nas vias públicas, praças e equipamentos públicos, vedada a aglomeração de mais de 10 pessoas.
Liberação de academias e clubes, os quais deverão adotar, além das medidas gerais aqui previstas: funcionamento com distanciamento entre equipamentos de, no mínimo, 2 metros, os quais deverão ter individualmente álcool 70% para imediata higienização; quadras esportivas fechadas não poderão ser utilizadas para esportes coletivos que não possam manter o distanciamento mínimo de 2 metros por pessoa; proibição do uso de piscinas coletivas.
Passa a ser apenas recomendado aos condomínios que proíbam a realização de esportes coletivos em áreas comuns, que possam gerar aglomeração de pessoas; bem como que adote a utilização da academia com hora marcada, permitindo-se apenas a utilização de 50% da capacidade.