Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Diretor do Departamento de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e Considerando que o Regulamento Específico do Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2022 define em seu artigo 29 os critérios qualificação das esquipes para disputa do Campeonato Brasileiro da Série D de 2023, sendo omisso em relação as vagas para a Copa do Brasil de 2023;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios técnicos/desportivos para qualificação das esquipes para a disputa da Copa do Brasil de 2023, em razão da participação no Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2022;
Considerando as disposições do Regulamento Específico da Copa do Brasil no sentido de possibilitar o estabelecimento de vagas para a competição em razão da disputa de torneios estaduais que contem com a participação das principais equipes do estado.
Considerando que o artigo 32 do Regulamento Específico do Campeonato Estadual da Série A da Profissionais de 2022 indica que o Departamento de Competições da FERJ poderá expedir normas e instruções complementares que se fizerem necessárias e resolver os casos omissos que se apresentem;
Considerando as disposições dos artigos 4º, §3º; 16, II e 140 do RGC
RESOLVE:
1) Estabelecer que duas vagas para a Copa do Brasil de 2023 serão destinadas, respectivamente, ao Campeão e ao Vice-Campeão do Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2022.
2) Criar o Torneio Independência, que será disputado dentro do Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2022, observados os critérios abaixo descritos, e destinará outras duas vagas para a Copa do Brasil de 2023 ao seu Campeão e Vice-Campeão:
2.1) Com exceção dos 4 (quatro) grandes clubes (Botafogo FC, CR Flamengo, CR Vasco da Gama e Fluminense FC), o clube melhor classificado em função do somatório dos pontos totais conquistados ao final das 11 rodadas da Taça Guanabara, apenas nas partidas disputadas sem a participação de qualquer um dos 4 (quatro) grandes clubes, aplicados os critérios de desempate do artigo 7º do REC, quando couber, será declarado Campeão do Torneio Independência e terá assegurada a indicação para uma vaga na Copa do Brasil de 2023.
2.2) Com exceção dos 4 (quatro) grandes clubes (Botafogo FC, CR Flamengo, CR Vasco da Gama e Fluminense FC) e do Campeão do Torneio Independência, o segundo clube melhor classificado em função do somatório dos pontos totais conquistados ao final das 11 rodadas da Taça Guanabara, apenas nas partidas disputadas sem a participação de qualquer um dos 4 (quatro) grandes clubes, aplicados os critérios de desempate do artigo 7º do REC, quando couber, será declarado Vice-Campeão do Torneio Independência e terá assegurada a indicação para uma vaga na Copa do Brasil de 2023.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022.
MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÕES
Com esse novo regulamento, se o campeonato terminasse hoje, Portuguesa e Audax ficariam com as duas vagas
CLASSIFICAÇÃO DO TORNEIO INDEPENDÊNCIA
1º Portuguesa 7
2º Audax Rio 4
3º Resende 4
4º Boavista 3
5º Madureira 3
6º Bangu 1
7º Volta Redonda 1
8º Nova Iguaçu 1