O Goytacaz não conseguiu resolver as pendências dentro do prazo estabelecido pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), e perderá por W.O para o time do Santa Cruz na primeira rodada da Série B2 do Campeonato Carioca. A suspensão do time foi confirmada na noite desta sexta-feira (19), através de um comunicado emitido pela FERJ. O time campista tinha até às 18h de hoje para reverter um transfer ban, o que não aconteceu.
A primeira partida estava marcada para acontecer no domingo, dia 21, no estádio da Rua Bariri, Zona Norte do Rio de Janeiro. Com a suspensão, todos os adversários e árbitros estão dispensados de comparecer aos jogos programados até que o time regularize a pendência.
Confira a nota da FERJ na íntegra abaixo.
“Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no RGC e no REC do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2025, Considerando que o REC do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2025 é claro ao indicar, no seu artigo 17, que as associações deverão registrar, no mínimo, 11 (onze) atletas profissionais para disputa da competição sob pena de impossibilidade de participação do clube faltoso enquanto perdurar e irregularidade; Considerando que apesar do filiado Goytacaz FC haver iniciado, tempestivamente, o processo de inscrição de seus atletas, estes deixaram de ser registrados no BIRA para a disputa da primeira partida do clube no Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2025 em razão de problemas judiciais alheios à vontade do clube, desatendendo, assim, ao prazo de registro indicado pelo artigo 16, I, “a” do respectivo REC; Considerando que, nessas condições, o clube não terá como disputar suas partidas na respectiva competição sem violar o disposto no artigo 214 do CBJD;
RESOLVE: Determinar a SUSPENSÃO do Goytacaz FC do Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais de 2025, ficando seus adversários e os árbitros dispensados do comparecimento aos próximos jogos programados para a equipe até que o clube regularize a pendência, aplicando-se os regulamentos em relação a estas partidas, inclusive no que tange às hipóteses de abandono. Registre-se que presente a suspensão estará automaticamente revogada em relação ao clube assim que regularizar a pendência ensejadora da sanção. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025.”