TJD-RJ pune jogador do Resende e aplica multa ao Americano após jogo pela Série A2

Danilo da Silva Dias foi suspenso por duas partidas; Americano terá de pagar R$ 2 mil e cumprir condicionante para liberação da interdição

Futebol 02 de setembro de 2026 às 20h35
Granger Ferreira / GFEsportes.com.br

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) julgou o processo nº 375/2026, relacionado à partida entre Americano e Resende, válida pelo Campeonato Carioca Série A2, disputada no dia 1º de agosto.

O jogador Danilo da Silva Dias, do Resende, foi denunciado com base no artigo 254-A, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), enquanto o Americano FC respondeu por diferentes infrações previstas no código.

Por unanimidade, os auditores desclassificaram a conduta atribuída ao atleta do artigo 254-A para o artigo 254 do CBJD e aplicaram suspensão de duas partidas a Danilo.

Já o Americano foi multado em R$ 2 mil, também por decisão unânime, em relação à denúncia prevista no artigo 213, incisos I, II e III, do CBJD. As demais imputações referentes aos artigos 191 e 211 foram afastadas.

A decisão também estabeleceu uma condicionante para a liberação da interdição, conforme os termos definidos pelo presidente do TJD-RJ.

Durante o julgamento, foi deferido o pedido do Goytacaz para atuar como terceiro interessado no processo. O clube campista foi representado pelo advogado Dr. Marcelo Mendes.

A defesa do Resende e a Procuradoria ainda receberam prazo de cinco dias para apresentar provas em vídeo por meio de link. A defesa do Americano também teve autorizada a juntada de documentos.

O prazo para o pagamento da multa aplicada ao Americano é de dez dias, contados a partir da publicação da decisão.

A defesa do Resende e a Procuradoria solicitaram ainda a lavratura do voto do julgamento.

Fonte: GF ESPORTE
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